Lilian Nakhle

"Faltam palavras para o que a gente sente...Sobra emoção no que a gente vive. Seja bem vindo ! ! !"

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      Adoção Homoafetiva  (Parte 1)

Sabendo que a adoção é um ato de amor, de extrema amorosidade de um casal ou uma pessoa, que quer dar acolhimento a uma criança que preencherá um imenso vazio em suas vidas, é importante ter consciência das dificuldades que permeiam a adoção para que a mesma seja positiva.
Assim, é preciso refletir sob os aspectos jurídicos e emocionais do processo de adoção por casais heterossexuais.  Principalmente pelos casais homoafetivos tão discriminados e alvo de extremo preconceito em nossa sociedade.
 De acordo com Eunice F. R. Granato (doutora em Direito Civil) é imprescindível saber que todos os profissionais que trabalham na causa da adoção, além de amor e dedicação, devem ter uma postura científica para promover o bem estar das pessoas envolvidas no processo adotivo.
A consagrada Dra. Maria Berenice Dias (ex-desembargadora do Tribunal de justiça – RS) afirma:
“Filhos que pais não querem ou não podem exercer o poder familiar sempre existiram. Legiões de crianças abandonadas, jogadas no lixo, maltratadas, violentadas, escancaram esta realidade. A sorte é que existem milhões de pessoas que desejam realizar o sonho de ter filhos. Daí o instituto da adoção, um dos mais antigos que se tem notícia. Agilizar este processo de encontrar um lar para quem quer alguém para chamar de pai e de mãe deve ser a preocupação maior do Estado, pois não há solução pior do que manter abrigados crianças, adolescentes e jovens.
“Mas, a onda fundamentalista e conservadora que vem tomando conta deste país tem gerado empecilhos de toda ordem para solucionar grave problema social”.
A pesquisadora Lidia Natalia Dobrianskyj Weber muito tem contribuído para a causa da adoção e afirma que: “Para mudar preconceitos o caminho principal passa por identificá-los, e então falar deles, informar, mudar”.
Edenilza Gobbo, advogada, mostra que o Direito nasce dos fatos sociais, das relações travadas entre os seres humanos, o Direito está onde estão os homens, onde existe a sociedade. Enfim, com
lei ou sem norma, os fatos acabam por se impor perante o Direito, e este, tem que se adaptar a aqueles. No Direito de Família Brasileiro apesar da regulamentação do divórcio e da união estável, ainda existe uma certa ignorância do Direito em relação a alguns fatos sociais, como é o caso das uniões homossexuais ou homoafetivas.
No que se refere à possibilidade destes parceiros adotar crianças, alguns Tribunais brasileiros já vem reconhecendo alguns efeitos patrimoniais a estas uniões.
Casais homoafetivos não têm garantia, por lei sobre a adoção de uma criança. É preciso uma ação judicial para que a adoção tenha sucesso.
Vários são os motivos (Razões da Obstrução às uniões entre homossexuais) que levam a uma resistência não só legal, mas também cultural e social o que dificulta casais homoafetivos oficializar a adoção de crianças, mas iremos expor e refletir sobre dois deles:
1 – O primeiro motivo a ser considerado é de que o casamento como instituição, surgiu com o fim precípuo de procriar, concepção esta determinada pela própria igreja, fazendo-se necessário, portanto que as uniões fossem heterossexuais.
A Bíblia retrata a passagem em quem que Noé, quando recebeu a ordem divina para recolher-se à Arca, devia fazê-lo, levando sua mulher, além de seus filhos, e as mulheres de seus filhos e de tudo que vive, dois de cada espécie, macho e fêmea.
 
“O homossexualismo já foi considerado inclusive doença mental ou crime. Seguindo esta lógica, a legislação brasileira considera casamento somente a união de caráter monogâmico e heterossexual, assegurando proteção estatal à união estável, também entre parceiros de sexos diferentes.
Portanto, sejam de fatores religiosos, históricos ou jurídicos, resulta-se em uma sociedade de cultura machista, excludente e preconceituosa com relação à união homoafetiva Portanto, sejam de fatores religiosos, históricos ou jurídicos, resulta-se em uma sociedade de cultura machista, excludente e preconceituosa com relação à união homoafetiva.”
 
2 - O "mal" do preconceito prevalece sobre o "bem" da adoção O fundamental é que a adoção é uma medida de proteção aos direitos da criança e do adolescente, e não um mecanismo de satisfação de interesses dos adultos. Trata-se, sempre de encontrar uma família adequada a uma determinada criança, e não de buscar uma criança para aqueles que querem adotar.
“Assim, o aumento do número de adoções resolveria grande parte do problema das crianças órfãos de nosso país, visto que há um enorme contingente de menores abandonados, que poderiam ter uma vida com conforto, educação e carinho.
O preconceito, entretanto faz com que a sociedade pereça, e muitas crianças sejam privadas de ter um lar, afeto, carinho, atenção. Precisamos romper a barreira da discriminação e permitir que o desejo da adoção, seja por casais homossexuais ou não, torne-se um instrumento efetivo na resolução dos problemas com as crianças que não tem lar, nem identidade.
É na adoção que os laços de afetos se visibilizam desde logo, sensorialmente, superlativando a base do amor verdadeiro que nutrem entre si pais e filhos. O que determina a verdadeira filiação não é a descendência genética, e sim os laços de afeto que são construídos em especial na adoção”.
 
Na opinião da Dra. Maria Berenice Dias: “Não há qualquer impedimento no Estatuto da Criança e do Adolescente, pois a capacidade para a adoção nada tem a ver com a sexualidade do adotante, sendo expresso o art. 42 ao dizer: "Podem adotar os maiores de 21 anos, independentemente do estado civil". Devendo prevalecer o princípio do art. 43: "A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivo legítimo”.
 
Apesar de raros, como citamos anteriormente, já existem algumas adoções por homossexuais no Brasil, porém ainda individuais. O juiz Siro Darlan, da 1ª Vara de Infância e Juventude do Rio de Janeiro permitiu que Marcos, mesmo tendo assumido a condição de homossexual fosse pai de João: "No caso de João, há muito que sonhava ter uma família. Mas, para crianças mais velhas e de cor negra como ele, nunca é tão simples ou rápido encontrar pais adotivos. Agora João conta com o pai Marcos e com o tio Alexandre. Em entrevistas a assistentes sociais e psicólogos, João deixou claro o forte desejo de manter a família que conquistou”.
E evidente que adoção por homossexuais é possível e também justa. Não se pode negar, principalmente àqueles que são órfãos, o direito de fazer parte de uma família, de receber proteção e amor. E esses atributos são inerentes a qualquer ser humano, seja ele hetero ou homossexual.
A inadmissibilidade da adoção de crianças por casais homossexuais, só vem em prejuízo do menor, principalmente quanto o aspecto patrimonial, já que, sendo filho, passa a ter todos os direitos pertinentes à filiação, guarda, alimentos e sucessórios, que ao invés de ter em relação a duas pessoas, terá apenas em relação ao adotante”.





LilianNakhle
Enviado por LilianNakhle em 23/10/2011
Alterado em 30/10/2011
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